Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medidas cautelares que suspendem licitações dos municípios de Campina Grande do Sul e Matinhos, ambas para a compra de uniformes escolares. Os valores máximos estimados para as contratações são de R$ 2.116.740,00 no município da Região Metropolitana de Curitiba e de R$ 837.000,00 no do Litoral do Estado.

As sessões públicas para abertura das propostas de preços estavam marcadas para os dias 5 e 6 de junho de 2017, respectivamente. As cautelares foram concedidas pelo conselheiro Ivens Linhares, nos dias 1º e 5 de junho, e homologadas na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (8 de junho).

O TCE-PR acatou representações formuladas pela empresa Vestisul Indústria e Comércio Ltda. em face dos editais dos pregões nº 48/2017, de Campina Grande do Sul, e 39/2017, de Matinhos. A empresa alegou que o primeiro exigia que laudos e amostras dos produtos que seriam adquiridos fossem apresentados em sete dias e o outro, em dez dias.

A representante destacou que demoraria, em média, 30 dias para tecer o fio, tingir o tecido, confeccionar amostra e realizar os ensaios para a emissão de laudos. Assim, os editais restringiriam a participação de licitantes e beneficiariam alguma empresa que já teria as amostras e os laudos exigidos.

Além disso, quanto ao pregão de Campina Grande do Sul, a representação contestou a exigência de confecção de uniformes com composição fora do padrão e tecidos incomuns no mercado, que precisam ser produzidos sob encomenda. Também foi questionada a demanda por uniformes com materiais distintos em determinados percentuais – 60% poliéster e 40% poliamida -, com desenhos e relevos de medidas específicas e tingidos com repelente à água.

Os despachos do relator, que determinaram a suspensão das licitações, destacaram que a imediata suspensão dos pregões no estado em que se encontram era justificada pela proximidade das datas de sessões de abertura das propostas.

O Tribunal determinou a citação dos municípios de Campina Grande do Sul e Matinhos para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. O mérito das duas representações será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

Serviço
Processos nº: 406200/17 e 406196/17
Despachos nº 1209/17 e 1226/17
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidades: Município de Campina Grande do Sul e Município de Matinhos
Interessado: Vestisul Indústria e Comércio Ltda.
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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