O ex-prefeito de Matinhos Francisco Carlim dos Santos deverá pagar a multa de R$ 725,48 (Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR) por irregularidades na contratação de empresas, no valor de R$ 6.500,00, para a realização de concurso público para o preenchimento do cargo de motorista do município.

O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente a representação oriunda da 1ª Vara Judicial de Matinhos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que apontou a existência de irregularidades na contratação de duas empresas: Mandato Consultoria Ltda., para elaborar e aplicar a prova teórica do concurso; e Centro de Formação de Condutores Gentil Ltda., para realizar a prova prática de motorista. As contratações ocorreram sem licitação prévia ou formalização de dispensa de licitação.

A primeira empresa afirmou que os servidores foram aprovados e empossados no respectivo concurso, sem qualquer dano ao município. O centro de formação de condutores alegou em sua defesa que a escola é a única do município que qualifica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D; que fez os trâmites de graça, a pedido do prefeito; e que o concurso foi homologado pelo TCE-PR, sem qualquer indício de fraude.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, pois não foram atendidas as formalidades exigidas pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) para a dispensa de licitação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que assiste razão à DCM e ao MPC, pois as empresas foram contratadas pelo ex-prefeito sem prévia licitação, desconsiderando o devido processo administrativo e contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e, sobretudo, transparência. Ele destacou que não houve a formalização da dispensa de licitação, que deveria ter sido instruída com a razão de escolha dos fornecedores e a justificativa do preço.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 11 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Eles não determinaram o ressarcimento dos valores da contratação porque os serviços foram efetivamente prestados; inclusive de forma gratuita, por uma das empresas.

Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir de 23 de junho, data da publicação do acórdão nº 2578/15, na edição nº 1.145 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) do dia 23 de junho.

Serviço
Processo nº: 127470/14
Acórdão nº 2578/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Matinhos
Interessado: 1ª Vara Judicial de Matinhos, Francisco Carlim dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Corregedor-Geral José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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