O Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal, ajuizou ação civil pública para que o Município de Matinhos, no Litoral do estado, adote providências para proteção do Parque da Praia Grande, inserido em Unidade de Conservação. Assinada pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca e pelo 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná, a ação busca que seja declarada inconstitucional a Lei 1.818/2015, que reduziu a menos da metade a área do Parque.

Os Ministérios Públicos constataram que a Unidade de Conservação, criada em 2006 entre os loteamentos Balneário Jardim Inajá e Saint Etiene, teve seu perímetro restringido sob justificativa exclusivamente financeira, em violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental. Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 1.818/2015, a ação requer liminarmente que, até o final do julgamento, seja interrompida qualquer atividade que implique degradação ambiental na área atualmente desafetada da Unidade de Conservação. Além disso, pedem que o Município adote providências concretas em prol da implantação e estruturação da Unidade de Conservação Municipal, tendo por base o perímetro mais protetivo, apresentando cronogramas em fases para esse objetivo final.

“Por meio do Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental se busca proibir que atos legislativos ou administrativos suprimam ou reduzam os níveis de proteção ambiental em vigor. Admitir-se que uma lei restrinja uma área protegida, por interesse exclusivamente financeiro, é admitir o retrocesso ambiental, ainda mais em área que se afigura como de preservação permanente, contando com corpo hídrico comunicante com o mar e vegetação classificada como restinga”, argumentam na ação os requerentes.

Processo número 5003615-70.2024.4.04.7000

Assessoria de Comunicação

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