O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Município de Matinhos, no Litoral do Paraná, firme convênio com a Colônia de Pescadores local para poder seguir custeando as despesas com água e energia elétrica do Mercado Municipal de Pescados Manoel Nelo Machado.

A medida deve ser implementada em até 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Denúncia apresentada sobre o assunto. De acordo com esta, as referidas faturas do espaço, de responsabilidade da colônia, vêm sendo pagas pela prefeitura desde 2004.




Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Para ele, não há problema em a administração municipal auxiliar na manutenção do Mercado de Pescados – haja visto que a área onde este se encontra foi declarada por lei como de utilidade pública -, desde que isso seja feito de forma regular, por meio de subvenção social formulada através de convênio.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1598/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.823 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço
Processo nº: 201781/21
Acórdão nº: 1598/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Matinhos
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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