A Justiça Eleitoral do Paraná determinou, em caráter liminar, a suspensão de reunião que seria realizada nesta sexta-feira, 23 de setembro, em Pontal do Paraná, na Região Metropolitana, para debater e aprovar o Plano Diretor do município. A liminar responde à ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Matinhos.

Na ação, o MP-PR requereu a suspensão do debate, que aconteceria na sede do Conselho do Litoral (Colit). A Promotoria de Justiça argumenta que o Plano Diretor foi elaborado sem observar diversas formalidades necessárias, tendo sido, inclusive, objeto de ação civil pública ajuizada pelo MP-PR. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de diagnósticos urbanístico e ambiental e a não realização de consulta às comunidades tradicionais e indígenas. De acordo com a ação, ao agendar o encontro, a pauta da aprovação do Plano foi utilizada com finalidade eleitoral, induzindo a população a acreditar na legalidade do documento.

Ao deferir a liminar, o juiz da 194ª zona eleitoral de Matinhos determinou a suspensão por identificar “expressiva capacidade lesiva que a votação do Plano Diretor do Município de Pontal tem em relação ao equilíbrio nas eleições municipais”. Foi concedido prazo de cinco dias para apresentação de defesa.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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